Cumprimento da recomendação assegura quitação de valores a trabalhadores da empresa Queiroz Júnior Serviços Especializados Ltda., que prestavam serviços em diversas comarcas

Notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) assegurou o pagamento imediato das verbas rescisórias a trabalhadores terceirizados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, contratados pela empresa Queiroz Júnior Serviços Especializados Ltda.
Determinação assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, reconheceu a existência de saldo retido do contrato rescindido com a empresa, no valor de pouco mais de R$ 549 mil, conforme apontado pelo MPT na notificação, possibilitando a utilização dos recursos para quitar parte das verbas rescisórias devidas. A notificação foi expedida procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.
O montante a ser pago individualmente a cada trabalhador, conforme valores constantes nos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs), soma R$ 286.972,48. Após a quitação, documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao MPT-MS.
A medida beneficiará dezenas de empregados que atuavam nas áreas de limpeza, copeiragem, jardinagem e portaria em diversas comarcas da Justiça Estadual.
O contrato de prestação de serviços da empresa com o TJMS abrangia diversas comarcas, incluindo os municípios de Dourados, Amambai, Caarapó, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí e Sete Quedas.
Processo judicial – A atuação do MPT-MS se deu após denúncia apresentada em abril de 2025, que narra atraso no pagamento de salários, ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de uniformes aos empregados da Queiroz Júnior Serviços Especializados. Mediante as irregularidades relatadas na denúncia, foi instaurado um inquérito civil.
Mesmo reiteradamente notificada, a empresa não comprovou a regularidade de suas obrigações trabalhistas, o que levou ao ajuizamento de uma ação civil pública pelo MPT-MS, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Em razão das falhas no cumprimento das obrigações trabalhistas, o contrato foi rescindido pelo TJMS.
Outras recomendações – Além de proceder ao pagamento dos valores rescisórios aos empregados da Queiroz Júnior Serviços Especializados Ltda., utilizando o saldo retido, o MPT-MS recomendou ao TJMS e ao Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (FUNJECC) que se abstenham de liberar quaisquer recursos à empresa enquanto não houver comprovação do integral cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo salários, FGTS, INSS e verbas rescisórias; e que realizem diretamente os recolhimentos previdenciários e fundiários (FGTS), caso a contratada não regularize sua situação.
A inobservância das medidas poderá ensejar a responsabilização subsidiária do TJMS, enquanto tomador dos serviços, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
Referente a ACiv – nº 0025228-09.2025.5.24.0001
Fonte: Assessoria de Comunicação MTMS





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